quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Ninguém = Ninguém


Engenheiros do Hawaiii





Há tantos quadros na parede
Há tantas formas de se ver o mesmo quadro
Há tanta gente pelas ruas
Há tantas ruas e nenhuma é igual a outra
Ninguém é igual a ninguém
Me espanta que tanta gente sinta
(Se é que sente) A mesma indiferença
Há tantos quadros na parede
Há tantas formas de se ver o mesmo quadro
Há palavras que nunca são ditas
Há muitas vozes repetindo a mesma frase:
Ninguém é igual ninguém
Me espanta que tanta gente minta
(Descaradamente) a mesma mentira
São todos iguais
E tão desiguais
Uns mais iguais que os outros
Há pouca água e muita sede
Uma represa, um apartheid
(A vida seca, os olhos úmidos)
Entre duas pessoas
Entre quatro paredes
Tudo fica claro
Ninguém fica indiferente
Ninguém é igual a ninguém
Me assusta que justamente agora
Todo mundo (tanta gente) tenha ido embora
São todos iguais
E tão desiguais
Uns mais iguais que os outros
O que me encanta é que tanta gente
Sinta (se é que sente) ou
Minta (desesperadamente)
Da mesma forma
São todos iguais
E tão desiguais
Uns mais iguais que os outros
São todos iguais
E tão desiguais
Uns mais iguais
Uns mais iguais


(Ninguém = Ninguém / Engenheiros do Hawaii)

Fonte: http://letras.mus.br/engenheiros-do-hawaii/12894/

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

A agonia do Rio das Velhas e as metas: 2010, 2014, 2018, 20...

Vivemos uma crise hídrica preocupante: reservatórios vazios, chuvas inconstantes e insuficientes e uma demanda por água que não pára de crescer. 

Os córregos, rios, lagoas e demais recursos hídricos disponíveis estão com a sua capacidade comprometida. Muitas vezes eles são verdadeiras descargas humanas, principalmente nos grandes centros urbanos. A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio da Faculdade de Medicina, criou em 1997 o Projeto Manuelzão, com o objetivo de desenvolver atividades preventivas e de cuidado à saúde coletiva, principalmente nas cidades onde os estudantes do curso desenvolviam o internato rural. 
Criado por professores da UFMG, o projeto nasceu da necessidade de ir além do diagnóstico médico. A ideia era desenvolver programas preventivos envolvendo questões ambientais, por entender que a qualidade de vida do indivíduo está intimamente relacionada com o meio ambiente em que vive.

O coroamento do trabalho do projeto começou em 2003, com a Expedição Manuelzão Desce o Rio das Velhas.  


Surge então, a Meta 2010, navegar, nadar e pescar no Rio das Velhas em sua passagem na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Em um esforço para com a causa, o Governo de Minas adotou o projeto como estruturador de políticas públicas de saneamento. 

*

O projeto já conseguiu bons resultados: segundo o site do Manuelzão, 60% da meta já foi atingida, graças aos esforços do Governo do Estado  e das prefeituras que envolvem a bacia do Rio das Velhas. Em alguns trechos já é possível encontrar peixes e também nadar. Entretanto, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, os esforços ainda são insuficientes. 

A cidade de Sete Lagoas, a 70 km da capital, é hoje, a maior poluidora do Rio das Velhas, como demonstra matéria da mídia local. (clique nas imagens para abrir as reportagens)

 Fonte: Sete Dias




O Rio das Velhas é o maior afluente em extensão do Rio São Francisco, um dos maiores rios do país. 

Assistir a agonia de um gigante como o Manuelzão, é triste. 

A prefeitura de Sete Lagoas ao longo dos anos, tem apresentado resultados tímidos de tratamento de água e esgoto, ficando muito aquém do necessário. Nossos córregos ainda estão poluídos, e com a atual seca, muitos deles são apenas canais de esgoto, como é o caso do Córrego do Diogo. 

Poluição lançada no curso d'água do Córrego do Diogo (setas em vermelho)
Foto: http://capitulosl295.blogspot.com.br/2011/05/ha-muitas-formas-de-retribuir.html


Poluição lançada no curso d'água do Córrego do Diogo 
Foto: http://jornalismonoprelo.blogspot.com.br/2010_03_01_archive.html

Se o descaso dos órgãos públicos, não só em Sete Lagoas, mas nas cidades da bacia do Velhas persistirem, a evolução na meta estabelecida pelo projeto será lenta, muito lenta. 

É preciso ação. 

Efetivar políticas públicas abrangentes e cumprir as legislações já vigentes no que diz respeito ao meio ambiente é o mínimo que se espera.

Caso contrário, estaremos assistindo a meta ser postergada e nunca alcançada.  É uma opção por saúde coletiva e qualidade de vida. 

A escolha é nossa


Saulo Geraldo Santana Moura Junior

Com informações:

http://www.manuelzao.ufmg.br/

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Definições

Luís Fernando Veríssimo

Uma pessoa é uma coisa muito complicada. 

Mais complicado do que uma pessoa, só duas. Três, então, é um caos, quando não é um drama passional. Mas as pessoas só se definem no seu relacionamento com as outras. Ninguém é o que
pensa que é, muito menos o que diz que é. Precisamos da complicação para nos definir. Ou seja: ninguém é nada sozinho, somos o nosso comportamento com o outro. Principalmente com aquela versão extrema do outro que é o outro de outro sexo.
Segundo uma pesquisa recente, as pessoas se dividem em seis tipos básicos, de acordo com seu comportamento com o (e como) sexo oposto. Se você não se enquadrar em nenhuma destas categorias, procure orientação. Você pode estar no planeta errado.
O primeiro tipo é o Simbiótico. É o que, numa relação, exige e cede mais ou menos na mesma proporção. Avança e recua, morde e sopra, questiona e entende e aceita qualquer coisa para evitar o rompimento, com a possível exceção da frigideira na cabeça. Vê o amor um pouco como um cargo público em que o principal é a estabilidade. Algo inseguro, precisa ouvir constantemente que a relação está firme, muitas vezes acordando o(a) parceiro(a) no meio da noite para perguntar isso e precipitando o desentendimento. Frase característica: "Eu peço desculpa se você pedir."
Depois tem o tipo Civilizado. É o que se preocupa em ter um comportamento esclarecido em relação ao outro, respeitando a sua iniciativa própria e o seu espaço, e só reagindo em casos como o do aparecimento de uma terceira escova de dentes no banheiro sem uma explicação convincente. O par civilizado acredita que o amor deve refletir as conquistas da modernidade, como a tolerância, o respeito mútuo e, acima de tudo, contas separadas para o caso de algum litígio terminar em frigideira
na cabeça e processo.
O tipo Egoísta. Como aquele marido que telefonou para a mulher para explicar seu súbito desaparecimento, dizendo que tinha dado um desfalque na firma e fugido para a Flórida com a dona Neide da Contabilidade e que os dois estavam naquele momento no Disneyworld e prestes a entrar na Montanha Mágica, e quando a mulher começou a chorar, disse: "O que é isso, sua boba? Não tem perigo nenhum." Mas este não é um exemplo típico. Geralmente o egoísmo, no amor, se
manifesta em pequenas coisas como dizer, durante o ato sexual: "Você se importa de acabar sem mim? Amanhã tenho dentista às oito."


Uma versão atenuada do tipo Egoísta é o tipo Individualista. Este sempre deixa claro, ao começar uma relação, que não sacrificará sua individualidade pelo amor, e estabelece os limites de cada parceiro. A mulher sempre é mais vaga nas suas reivindicações de independência, protegendo seus interesses separados, seus momentos de recolhimento e reflexão ou uma vida social própria, enquanto o homem é mais específico, dizendo coisas como "se tocar no meu time de botão, apanha".O tipo Controlado dá sempre razão ao outro, cuida do que diz, suprime sua agressividade e enfrenta qualquer problema de costas, recusando-se a vê-lo. Em suma, se controla. Frase característica: "Tudo bem." Prefere a mesmice a grandes rompantes românticos e encara com naturalidade qualquer manifestação do outro.Inclusive a frigideira na cabeça. Mas tem uma coisa: no dia em que explodir, derruba a casa junto.
O tipo Doador só tem uma preocupação: fazer tudo pelo outro, inclusive sacrifícios extravagantes como tirar a comida da própria boca, o que sempre causaem restaurantes. Sua maior felicidade é ser suficientemente desprendido e acumular créditos emocionais o bastante para um dia poder dizer para o outro a grande frase, para a qual ele vive: "Depois de tudo que eu fiz por você!".

O tipo Doador é, na verdade, o tipo Chantagista disfarçado.

[Crônica Publicada no livro - Sexo na Cabeça / Luís Fernando Veríssimo - Editora Objetiva 2002]

As queimadas e o preço da inconsequência

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito do homem e de todas as formas de vida terrestres. A visão antropocêntrica   do direito ambiental é um egoísmo, excluindo as demais formas de vida de serem resguardadas de seu direito a um meio ambiente sadio. 

O direito ao meio ambiente não pode ser voltado apenas a satisfação das necessidades humanas. 

Em respeito a Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/1981) em seu artigo 3º, o Estado Brasileiro deve proteger todas as formas de vida. O desenvolvimento de projetos públicos e privados com relação a educação ambiental é uma maneira de educar as atuais e futuras gerações para desenvolver essa preocupação e responsabilidade.

Grupo de voluntários no plantio de árvores no Parque da Cascata - Serra Santa Helena 
Foto: Alessandra Casarim
http://capitulosl295.blogspot.com.br/2011/11/1-plantio-de-mudas-na-serra-santa.html

Incentivo e educação ambiental às novas gerações: conscientização que faz a diferença
Foto: Alessandra Casarim
 http://capitulosl295.blogspot.com.br/2011/11/1-plantio-de-mudas-na-serra-santa.html

Vivemos em um período de seca prolongada, com uma inconstância das chuvas na região centro-sul do Brasil. A ausência de chuvas tem gerado uma crise hídrica em vários estados brasileiros. A consciência de que a falta de chuvas é um problema que não afeta só o homem, e sim todos os seres vivos deve ser pauta das ações cotidianas humanas.
A queimada que começou na virada do ano na Serra Santa Helena em Sete Lagoas, se não foi criminosa, foi fruto da irresponsabilidade humana, pode ser avistada de diversos pontos da cidade. 


 Início do incêndio: 31/12/14 - horário próximo a virada do ano
Foto: Ramon Lamar
http://ramonlamar.blogspot.com.br/2015/01/ano-novo-velhos-incendios.html




 Início do incêndio: 31/12/14 
Foto: Ramon Lamar
http://ramonlamar.blogspot.com.br/2015/01/ano-novo-velhos-incendios.html 

 Incêndio se estendeu pelo dia 01/01/15 Foto: Ramon Lamar
http://ramonlamar.blogspot.com.br/2015/01/ano-novo-velhos-incendios.html 





Queimada vista do bairro da Várzea por volta das 17:00h do dia 01/01/15
Foto: Saulo Moura

 Durante todo o dia 1º de janeiro, o foco inicial, "na frente" da serra, espalhou-se, matando a fauna e flora nativas, em uma região que abriga cerrado e espécies de transição da hoje rara mata atlântica, além de prejudicar a qualidade do ar na cidade. 

Incêndio na serra: 18h12min do dia 01/01/15 
 Foto: Ramon Lamar
http://ramonlamar.blogspot.com.br/2015/01/ano-novo-velhos-incendios.html  


 No direito constitucional ambiental brasileiro, existe um raciocínio de que o direito ao meio ambiente prístino é um dos direitos humanos fundamentais.

Elencado no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, o princípio que considera o meio ambiente de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, deve ser resguardado. O interesse e a responsabilidade da utilização sustentável e racional deve ser feita por todos - não apenas pelos agentes públicos, mas também pela sociedade civil.

Esse direito fundamental encontra respaldo no texto constitucional no artigo 5º em seu inciso LXXIII:

"Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada a má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". 

*
Nesse sentido,  a irresponsabilidade e omissão com o meio ambiente é um erro gravíssimo. 

É uma atitude contraditória, uma vez que necessitamos dele para a nossa sobrevivência. É também, muitas vezes um ato criminoso, como aborda a Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/1998). Lei esta que prevê sanções para aqueles  que agridem à natureza. 

Faz-se urgente a compreensão pelo homem que a sua intrínseca relação com o meio ambiente é uma relação de dependência, já que necessitamos dele para o nosso próprio sustento e não preservá-lo pode ser um atentado contra a nossa própria existência.

Com isso, preservar a natureza é uma necessidade. É também gratidão. É retribuir os benefícios que ganhamos dela.

Agredi-la é não compreender que a resposta a essas agressões pode nos custar caro demais


BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

BESSA, Paulo Antunes. Direito Ambiental. 14ªed. São Paulo, Atlas: 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ªed. São Paulo, Saraiva: 2012.



Saulo Geraldo Santana Moura Junior

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

O direito à cidade: a participaçao popular e as transformações físicas, econômicas e sociais na atualidade

O Direito Urbanístico configura-se como um ramo do Direito Público, e está elencado dentro do que a doutrina classifica como "novos direitos". São também objeto de estudo desse direito, as transformações sociais no espaço urbano, uma vez que a construção da cidade implica diretamente na qualidade de vida das pessoas.

O arquiteto franco-suiço Charles-Edonard Jeanneret-Gris (pseudônimo Le Corbusier) faz as seguintes considerações sobre o urbanismo:

"(...)trata-se de uma ciência (o Urbanismo) digna neste período de desassossego; uma preocupação assim, que suscita uma ciência assim, revela uma evolução do sistema social. Ela anuncia, de um lado, a ávida e imbecil corrida individualista para cobiças egoístas; essas corridas fizeram as grandes cidades."

A crítica de Le Corbusier diz respeito as desigualdades sociais que acompanharam a evolução e o crescimento das cidades ao longo da história da humanidade em todo o mundo. A ausência de um planejamento urbano ordenado que sustente o crescimento populacional é uma razão para esse descompasso. 

Descompasso do Crescimento Urbano 
Clique na imagem para ampliar - Fonte: DESA-UFMG 


Segundo o constitucionalista José Afonso da Silva, o planejamento é um mecanismo jurídico por meio do qual o gestor público deverá executar sua atividade governamental na busca da realização das mudanças necessárias à consecução do desenvolvimento econômico e social. O planejamento urbano é uma ferramenta fundamental de organização, ordenamento, estruturação e apropriação do espaço urbano.

Na contemporaneidade, assistimos em regra, sobretudo nos países subdesenvolvidos, o inchaço dos grandes centros urbanos e a ausência do planejamento urbano. Os frutos dessa ocupação desordenada, são as mazelas sociais e a queda da qualidade de vida nas cidades. 

A qualidade de vida tornou-se um artigo vendável, uma mercadoria, onde o acesso aos melhores serviços é algo muito oneroso, onde determinados serviços não podem ser de todos, sendo na maioria das vezes privilégio de poucos. A especulação imobiliária contribuiu para o surgimento de guetos e de espaços de segregação social, originados pela desigualdade econômica.

 
Desigualdade social brasileira

 A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS CIDADES

A importância da participação social na gestão democrática das cidades faz-se necessária e urgente. 

O jurista e Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Dalmo de Abreu Dallari, destaca em Elementos de Teoria Geral do Estado:


 "(...)é necessário o conhecimento das instituições, pois quem vive numa sociedade sem consciência de como ela está organizada e do papel que nela representa, não é mais do que um autômato, sem inteligência e sem vontade". 

Nesse sentido, a participação social é proveitosa quando a população entende e participa do funcionamento das instituições públicas, ocupando os espaços públicos que lhes é de direito, sendo portanto, ativa no processo de gestão pública em conjunto com os administradores públicos. A população tem o dever de participar dos processos políticos, uma vez que as decisões na esfera pública causam impacto direto na vida cotidiana da sociedade. É um direito que não deve ser negligenciado. 

O Estado Democrático de Direito foi uma conquista difícil no Brasil, sendo de fato, efetivado após um período de ditadura militar. 

A respeito da difícil conquista dos direitos fundamentais sociais, o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal e Professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Luís Roberto Barroso pondera: 

"(...)Vivemos intensamente todos os ciclos do atraso: escravidão, o coronelismo, o golpismo, a manipulação eleitoral, a hegemonia astuciosa de alguns Estados membros da Federação, o populismo, o anticomunismo legitimador de barbáries diversas, uma ditadura civil e outra militar."

Todos esses processos citados por Barroso colaboraram para criar entraves na política e na sociedade brasileira. O fato é que carregamos os vícios desses ciclos de atraso ainda hoje, o que de certa forma, dificulta a efetivação dos direitos fundamentais sociais do brasileiro, e de certa maneira, explicam a omissão da participação popular na política. 

O direito à cidade e o acesso aos serviços públicos de qualidade tem de ser uma realidade. A participação política é uma via para concretizar essa questão.

A manutenção do espaço urbano é muito cara ao contribuinte, devido a alta taxa tributária existente hoje. O retorno com serviços de qualidade é um dever do Estado. 

O cidadão tem de tomar conhecimento quanto aos seus direitos. 

No que se refere ao Direito Urbanístico na legislação, os direitos e deveres dos gestores públicos e dos cidadãos, estão elencados, por exemplo, desde a Constituição Federal de 1988, passando pelo Estatuto das Cidades (2001), até os Planos Diretores Municipais, envolvendo também políticas públicas como o Orçamento Participativo, que é uma opção dos gestores municipais adotar ou não.

Por fim, a aproximação dos diversos grupos e movimentos sociais no processo de planejamento urbanístico é fundamental para a construção de uma cidade mais humanizada, onde o poder público  em sintonia com as demandas da sociedade é capaz de promover  políticas públicas que quando efetivadas, serão a resposta mais democrática e honesta aos anseios populares.


BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:


BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional Contemporâneo. 4ªed., São Paulo, Saraiva, 2013.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 32ª ed., São Paulo, Saraiva, 2013.

HARVEY, David. O Direito à Cidade. Revista Piauí. Ed. 82. Disponível em: <http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-82/tribuna-livre-da-luta-de-classes/o-direito-a-cidade> Acesso em: 02/01/15 

SABBAG, Juliane Alburqueque Abe. Brasília, 50 anos: do urbanismo moderno ao planejamento estratégico. Dissertação de Mestrado. Universidade de Brasília. Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo. Disponível em: <https://repositorio.unb.br/handle/10482/10730?mode=full> Acesso em: 02/01/15

SILVA, José Afonso da Silva. Direito Urbanístico Brasileiro. 5ªed. São Paulo, Malheiros, 2006.




Saulo Geraldo Santana Moura Junior