quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

O Direito e a Supremacia da Constituição


"Toda situação tem seu segredo e toda ciência leva em si seu arcanum. Sou o último representante consciente do jus publicum europaeum, o último a tê-lo ensinado e investigado em um sentido existencial, e vivo seu final como Benito Cereno viveu a viagem do navio pirata. Assim está bem e é tempo de calar. Não temos que nos assustar. Ao calar, nos lembramos de nós mesmos e de nossa origem divina".

(SCHMITT,  Ex captivitate salus)


O professor Stephen Gardbaum, da University of California - Los Angeles (UCLA/USA), foi um dos palestrantes do I Congresso Internacional de Direito Constitucional.  O evento foi realizado pelas Faculdades de Direito da UFMG e Dom Helder Câmara, em novembro de 2014.

Gardbaum discorreu sobre o tema: 

"Revisão Judicial sem Supremacia Judicial". 


A respeito do tema em questão, a palestra do professor americano abordou os  temas listados nos itens abaixo:


1. A necessidade de um novo modelo de constituição, demandará que o legislativo e o executivo se posicionem frente a era dos "Novos Direitos" (Ambiental, Agrário, Urbanístico, por exemplo) 

2. Distinguir: 

a) revisão judicial de revisão judicial forte

A supremacia da Constituição Federal foi proposta o por Hans Kelsen, em sua obra Teoria Pura do Direito

Pirâmide de Kelsen 
Fonte: Internet

3. A respeito de um conceito, que o professor Gardbaum definiu como "Supremacia Judicial", seguem os itens que o acadêmico elencou:

a) Considera que é possível fazer emendas à constituição.
b) Alguns Estados evitam emendar a  constituição
c) O palestrante criticou sobre os poderes formais: "A  fortaleza da Supremacia Legislativa"


No encerramento da palestra, Stephen admite a possibilidade de um "Novo Modelo", onde ele considera:

I - A necessidade do equilíbrio entre os poderes (legislativo, executivo e judiciário).
II - É justo apenas o legislativo receber mais  responsabilidades sobre os direitos e deveres da República?! 


Fonte:

I Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Política
O futuro do Constitucionalismo: perspectivas para Democratização do Direito Constitucional
UFMG e Faculdade de Direito Dom Helder Câmara

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