"Toda situação tem seu segredo e toda ciência leva
em si seu arcanum. Sou o último representante
consciente do jus publicum europaeum, o último
a tê-lo ensinado e investigado em um sentido
existencial, e vivo seu final como Benito Cereno
viveu a viagem do navio pirata. Assim está bem e
é tempo de calar. Não temos que nos assustar. Ao
calar, nos lembramos de nós mesmos e de nossa
origem divina".
(SCHMITT, Ex captivitate salus)
O professor Stephen Gardbaum, da University of California - Los Angeles (UCLA/USA), foi um dos palestrantes do I Congresso Internacional de Direito Constitucional. O evento foi realizado pelas Faculdades de Direito da UFMG e Dom Helder Câmara, em novembro de 2014.
Gardbaum discorreu sobre o tema:
"Revisão Judicial sem Supremacia Judicial".
A respeito do tema em questão, a palestra do professor americano abordou os temas listados nos itens abaixo:
1. A necessidade de um novo modelo de constituição, demandará que o legislativo e o executivo se posicionem frente a era dos "Novos Direitos" (Ambiental, Agrário, Urbanístico, por exemplo).
2. Distinguir:
a) revisão judicial de revisão judicial forte
A supremacia da Constituição Federal foi proposta o por Hans Kelsen, em sua obra Teoria Pura do Direito
Pirâmide de Kelsen
Fonte: Internet
3. A respeito de um conceito, que o professor Gardbaum definiu como "Supremacia Judicial", seguem os itens que o acadêmico elencou:
a) Considera que é possível fazer emendas à constituição.
b) Alguns Estados evitam emendar a constituição
c) O palestrante criticou sobre os poderes formais: "A fortaleza da Supremacia Legislativa"
No encerramento da palestra, Stephen admite a possibilidade de um "Novo Modelo", onde ele considera:
I - A necessidade do equilíbrio entre os poderes (legislativo, executivo e judiciário).
II - É justo apenas o legislativo receber mais responsabilidades sobre os direitos e deveres da República?!
Fonte:
I Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Política
O futuro do Constitucionalismo: perspectivas para Democratização do Direito Constitucional
UFMG e Faculdade de Direito Dom Helder Câmara

Nenhum comentário:
Postar um comentário